O que é?

As siglas FATCA e CRS referem-se a acordos internacionais relacionados a questões fiscais. Assim, se você tem residência fiscal no exterior, independentemente de ser estrangeiro, veja se esses acordos se aplicam à sua situação e entenda como eles funcionam.

Ambos os acordos têm por premissa promover a regularidade fiscal e são aplicáveis a todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

O FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), Lei de Conformidade Tributária de Contas Estrangeiras, em tradução livre, foi instituído no Brasil pela Instrução Normativa RFB nº 1571/2015, e estabelece que os clientes devem comunicar se são considerados “US Person” (Pessoa Americana), pois está relacionado a países dos Estados Unidos.

A sigla CRS significa Common Reporting Standard, o que em tradução livre quer dizer “Padrão Comum de Relatório”. Este acordo relaciona-se a países da OCDE e outros países, inclusive o Brasil, e foi instituído pela IN RFB nº 1.680/2016. À semelhança do FATCA, os clientes devem comunicar se têm residência fiscal em países signatários do acordo.

Em resumo, os acordos visam ajudar contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a regularizar seus negócios, investimentos ou outras fontes de renda fora de suas jurisdições fiscais originais. Com a crescente facilidade das movimentações financeiras globais, esses acordos oferecem uma oportunidade valiosa para garantir conformidade fiscal, evitando problemas futuros com sonegação de impostos e evasão de divisas, e promovendo uma gestão financeira mais transparente e segura.

Perguntas frequentes

O que significa FATCA e CRS?

FATCA significa Foreign Account Tax Compliance Act, uma lei norte-americana que visa combater a evasão fiscal no país em relação a rendimentos e outros ganhos de investimentos feitos fora dos Estados Unidos por cidadãos estrangeiros com obrigações fiscais nos Estados Unidos, designadas US Person (Pessoa Americana), sendo que a lei também abrange as pessoas físicas e jurídicas.

À semelhança do acordo FATCA, o CRS, sigla para Common Reporting Standard (Padrão Comum de Relatório), é um modelo para troca de informações tributárias e financeiras desenvolvido a partir de uma solicitação do G20. O Brasil faz parte do acordo, juntamente com cerca de 100 países que obedecem a este acordo.

Como saber se sou residente fiscal no exterior?

Existem algumas características que facilitam o enquadramento como residente fiscal no exterior. No caso do FATCA, estão enquadrados os cidadãos com algum tipo de vínculo com os Estados Unidos, tais como: nacionalidade, cidadania ou Green Card, possuir imóveis ou vínculo empregatício nos Estados Unidos, entre outros.

Para o CRS, são enquadrados os residentes (pessoas físicas ou jurídicas) de algum dos países pertencentes ao acordo. Para entidades sem residência para fins fiscais, o local principal onde a gestão é feita acaba servindo a este propósito.

Por que devo informar minha residência fiscal?

Informar a residência fiscal ajuda a evitar a dupla tributação, onde o cliente poderia ser tributado duas vezes sobre a mesma renda, uma vez no país de origem e outra no país de residência.

Além disso, manter a transparência nas informações fiscais aumenta a credibilidade do cliente junto às instituições financeiras e autoridades fiscais. Isso pode ser benéfico para obter empréstimos, financiamentos e outros serviços financeiros.

Os acordos dizem respeito às contas de pessoa física e jurídica?

Os acordos afetam tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas, já que exigem a identificação de empresas, sociedades, corporações, bem como de controladores de empresas que sejam residentes fiscais no exterior.

Como posso informar à FF a residência fiscal no exterior?

No início do relacionamento, é solicitado ao cliente informação acerca da sua residência fiscal por meio de formulário específico. Caso o cliente se identifique que tem residência fiscal no exterior, este deve fornecer também o NIF (número de identificação fiscal), documento que se assemelha ao CPF no Brasil, e é fornecido pela autoridade fiscal de seu país emissor.

Com que frequência devo fornecer informações sobre residência fiscal à FF?

Quando houver alterações em dados ou informações cadastrais, bem como sempre que solicitado pela FF, essas informações devem ser atualizadas, já que eventuais alterações podem impactar na identificação do cliente como residente fiscal no exterior.

Posso me recusar a fornecer ou omitir as informações relacionadas à residência fiscal no exterior?

Por ser uma exigência legal, a FF é obrigada a coletar essas informações de seus clientes. A recusa ou não fornecimento da informação por algum motivo pode resultar no bloqueio da conta até a regularização dos dados.